O que é o Sistema de Medição e Faturamento de Energia?
A implantação do Sistema de Medição para Faturamento – SMF implica o desenvolvimento de etapas, tais como a elaboração de um projeto em conformidade com o que está estabelecido na Especificação técnica das medições para faturamento – ONS, a aprovação desse projeto pelo agente conectado e pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, a montagem do sistema de medição segundo as especificações do projeto e o comissionamento desse sistema. Descrições das etapas dos processos:
- Definição da localização do(s) ponto(s) de medição.
- Elaboração do projeto.
- Aprovação do projeto.
- Montagem dos equipamentos.
- Comissionamento do SMF.
- Conexão com o SCDE (Sistema de Coleta de Dados de Energia).
5.1 Definição da localização do(s) ponto(s) de medição
- O agente responsável pelo SMF solicita à CCEE o Parecer de localização do ponto de medição.
- A CCEE emite o Parecer.
- Para conexões com a rede básica, a CCEE submete ao ONS, para sua aprovação, o referido Parecer.
5.2 Elaboração do projeto
O agente responsável pelo SMF solicita, quando necessário, ao proprietário da subestação as informações sobre os equipamentos e instalações da subestação, bem como outras informações, como as relativas à montagem e aos equipamentos que não constam na Especificação técnica das medições para faturamento – Anexo 1 deste submódulo, ou seja, as informações sobre as exigências específicas para as instalações da subestação desse agente.
O agente responsável pelo SMF elabora o projeto em conformidade com a especificação técnica das medições para faturamento deste submódulo, no tocante aos itens localização dos pontos de medição, TI, painel de medição, medidores, leituras remota e local, cabos de fiação secundária, acessórios e pontos de lacre. Na elaboração do projeto, o agente responsável pelo SMF estabelece o meio de comunicação a ser usado para aquisição remota de leituras dos medidores, bem como as características do meio de comunicação e suas respectivas rotas.
Aprovação do projeto:
- O agente responsável pelo SMF submete o projeto de nova conexão ou interligação à aprovação do agente conectado.
- O agente conectado analisa o projeto de SMF para novos pontos de conexão ou interligação e solicita as alterações no projeto, caso o projeto não atenda aos requisitos estabelecidos na Especificação técnica das medições para faturamento ou às especificações do agente conectado.
- O agente responsável pelo SMF ajusta o projeto conforme solicitação e o reenvia para aprovação do agente conectado.
- O agente conectado aprova previamente o projeto e o envia para aprovação final do ONS.
- O ONS analisa e aprova o projeto do SMF.
- O agente responsável pelo SMF executa as ações corretivas eventualmente necessárias para a aprovação do projeto do SMF solicitadas pelo ONS. A partir desse momento, o prazo para a aprovação será desconsiderado. O prazo para a aprovação reinicia quando o agente responsável encaminhar as soluções das ações corretivas ao ONS.
- O agente responsável pelo SMF, de posse do projeto já aprovado pelo ONS, providencia a aquisição dos equipamentos conforme o projeto, tanto para adequação dos sistemas de medição existentes como para instalação dos novos pontos de medição.
No caso de consumidor livre, o agente conectado elabora o projeto do SMF e o encaminha ao ONS para aprovação final.
Montagem dos equipamentos
- O agente responsável pelo SMF solicita, quando necessário, ao agente conectado o acesso de seu pessoal ou prepostos às subestações desse agente para a execução da montagem dos equipamentos do SMF.
- O agente conectado planeja o período de execução do serviço e faz, quando necessário, as solicitações de intervenção ao ONS, para permitir a montagem dos equipamentos de medição nas suas subestações. O agente conectado deve executar todos os procedimentos operacionais próprios necessários para possibilitar que o agente responsável pelo SMF realize o serviço; deve também liberar o acesso de pessoal ou prepostos do agente responsável pelo SMF para execução da montagem.
- O agente responsável pelo SMF, por intermédio de seu pessoal ou preposto, deve cumprir todos os regulamentos e normas de segurança do agente conectado.
- A montagem dos equipamentos pode ser feita pelo agente responsável pelo SMF, pelo agente conectado ou por qualquer terceiro, conforme acordo entre as partes.
- O agente conectado fiscaliza a montagem feita pelo agente responsável pelo SMF em suas subestações.
- O agente responsável pelo SMF estabelece a previsão de término da montagem para que seja programado o comissionamento. Essa previsão deve ser disponibilizada para todos os agentes envolvidos.
- O agente responsável pelo SMF conclui a montagem dos equipamentos de medição dentro do prazo que ele próprio estabelece.
- No caso de consumidor livre proprietário de subestação, o agente responsável pelo SMF solicita ao consumidor livre o acesso de seu pessoal ou prepostos à subestação para a execução da montagem dos equipamentos do SMF. O consumidor deve executar todos os procedimentos operacionais próprios necessários para possibilitar a realização do serviço.
- O consumidor livre, facultativamente, acompanha os servidos de montagem executados pelo agente responsável pelo SMF em sua subestação. O agente responsável pelo SMF deve informar a previsão de término da montagem para que seja programado o comissionamento. Essa previsão deve ser disponibilizada para todos os agentes envolvidos.
5.5 Comissionamento do SMF
- O agente conectado confirma e supervisiona o programa do comissionamento do SMF, em comum acordo com o agente responsável pelo SMF ou com o consumidor livre.
- O agente responsável pelo SMF realiza o comissionamento do SMF conforme as recomendações constantes no Anexo 2 deste submódulo.
- O agente conectado fiscaliza e pré-aprova o comissionamento e coloca os lacres, quando delegado pelo ONS, em todos os pontos previstos. Caso existam divergências, solicita as correções necessárias ao agente responsável pelo SMF.
- O agente responsável pelo SMF executa as ações corretivas eventualmente necessárias para a pré-aprovação do comissionamento e coloca, juntamente com o ONS ou com o agente delegado pelo Operador, os lacres em todos os pontos previstos.
- O agente responsável pelo SMF encaminha ao ONS o relatório de comissionamento para a sua aprovação, que também deve conter a pré-aprovação pelo agente conectado, e o agente conectado fornece ao ONS e ao agente responsável pelo SMF o atestado de recebimento da nova instalação.
- O ONS analisa e aprova o relatório do comissionamento.
- O agente responsável pelo SMF executa as ações corretivas ainda necessárias para a aprovação do comissionamento. A partir desse momento, o prazo para a aprovação do relatório de será desconsiderado. O prazo para a aprovação reinicia quando o agente responsável encaminhar as soluções das ações corretivas ao ONS.
- O agente responsável pelo SMF, o agente conectado e o ONS arquivam o atestado de recebimento e o relatório do comissionamento.
- O consumidor livre, facultativamente, acompanha o comissionamento e sela os pontos de lacre existentes no SMF, localizado ou na subestação do agente conectado ou na subestação de sua propriedade.
5.6 Conexão com o SCDE
Após o comissionamento, o agente responsável pelo SMF executa o processo de conexão com o SCDE, conforme estabelecido nos Procedimentos de comercialização da CCEE.
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